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Campanhas estimulam turista a adiar o sonho - Crdito: Mtur |
O ministro do Turismo, Marcelo lvaro Antnio, incentiva a adeso ao movimento e destaca esforos para garantir acordos entre empresas e clientes. 'Estamos adotando todas as medidas possveis para resguardar o direito do consumidor e ajudar as empresas a enfrentarem adversidades'. 5k6u59
Cresce o nmero de estados que, em meio a restries causadas pelo novo coronavrus, estimulam turistas a adiar o sonho de fazer as malas e visitar seus destinos. Alagoas, Amazonas, Bahia, Esprito Santo, Gois, Maranho, Paraba, Pernambuco, Piau, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e So Paulo, alm do Distrito Federal, entre outros, usam perfis nas redes sociais para exaltar atrativos, aguar a vontade e sugerir a retomada de viagens aps a pandemia.
“Nos vemos em breve”, “estaremos esperando por vocs” e “a pandemia vai ar; o turismo, no” so algumas das mensagens divulgadas por diferentes Unidades da Federao. As iniciativas se somam campanha digital ‘No cancele, remarque!”, lanada nesta quarta-feira (08.04) pelo Ministrio do Turismo. A ao busca proporcionar a manuteno de pacotes e servios contratados, permitindo a preservao de milhares de empregos no segmento. (eaqui)
O ministro do Turismo, Marcelo lvaro Antnio, incentiva a adeso ao movimento e destaca esforos para garantir acordos entre empresas e clientes. “Estamos adotando todas as medidas possveis para resguardar o direito do consumidor e ajudar as empresas a enfrentarem adversidades. Prova disso a publicao da Medida Provisria 948, elaborada conjuntamente com o Ministrio da Justia e Segurana Pblica, que disciplina estas negociaes”, enfatiza.
A MP 948, que integra o rol de aes do MTur para superar impactos do coronavrus, trata da situao de servios, reservas e eventos tursticos e culturais em meio pandemia. (eaqui). O texto aborda as hipteses de remarcao, de garantia de crdito para uso ou abatimento futuro e da restituio de valores. Caso o prestador no oferea tais opes, ele dever reembolsar o cliente em at 12 meses aps o fim do quadro de emergncia, com correo monetria.
Os consumidores podero optar por uma das alternativas sem qualquer custo adicional, taxa ou multa, desde que a solicitao ocorra no prazo de 90 dias a partir da publicao da MP. Umanota tcnicaconjunta dos ministrios do Turismo e da Justia refora a necessidade de os servios se registrarem na plataformaConsumidor.gov.br. O site do governo federal viabiliza a mediao online, minimizando o risco de judicializao das demandas.
Mtur
Andr Martins