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A norma que regulamenta em 6% alquota do imposto pago por operadoras brasileiras sobre pacotes de viagens internacionais foi publicada nesta tera-feira (31), no Dirio Oficial da Unio. A tributao cobrada sobre as remessas com limite global de R$ 20 mil mensal e tem validade at o dia 31 de dezembro de 2019.O imposto de 6% vale para as remessas de valores destinados cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas fsicas residentes no Brasil, em viagens de turismo, negcios, servios, treinamentos ou misses oficiais. Ainda segundo o texto, ficam isentas da cobrana as remessas para fins educacionais, cientficos ou culturais, e tambm para a cobertura de despesas mdicas com tratamento de sade no exterior.De acordo com o presidente da Clia-Abremar, Marco Ferraz, a publicao resultado de um pedido conjunto dos representantes do setor de turismo Receita Federal. “Percebamos que bancos, por exemplo, ainda estavam com interpretaes errneas da medida provisria em vigor. Por isso, a deciso publicada hoje um grande avano que chega para esclarecer dvidas e, acima de tudo, regular os 6% sobre as remessas ao exterior”, explica.“O ministrio do Turismo est atento a esta questo. Tenho acompanhado pessoalmente o trmite da Medida Provisria 713/16 para garantir que o acordo com o mercado seja mantido, porque sei da importncia desta medida para preservar empregos e garantir a retomada do crescimento da economia por meio do turismo”, afirmou o ministro Henrique Eduardo Alves.Desde 2015, o ministro Henrique Alves est frente das articulaes com a equipe da rea econmica do governo e com os representantes do setor de turismo para defender a reduo da cobrana do imposto. A discusso sobre a lei das remessas estava na pauta do setor desde 2011. Como resultado, em 1 de maro de 2016, foi sancionada a medida provisria 713/16 que reduziu a at ento alquota de 25% para 6%.Fonte: MinturPorto - Centro Histrico do Porto visto de Vila Nova de GaiaFoto: Harshil Sha (Licena CC-BY-SA-2.0) 123r3k